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Ficha-suja

Para o tribunal eleitoral, veto só cabe a políticos com decisão transitada em julgado

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quarta-feira(6) uma ação protocolada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que contesta o direito de candidatos com a "ficha suja" de participar das eleições. Um dia antes do julgamento, a associação divulgou pesquisa com a intenção de mostrar aos ministros o que "pensa" a população brasileira sobre o tema.

Segundo pesquisa do Vox Populi, apresentada pela AMB, 88% dos brasileiros concordam com a tese de que "pessoas que foram condenadas por algum crime grave não poderiam se candidatar, mesmo que ainda possam recorrer de decisão".

Os números também mostram que 91% acreditam que políticos que renunciam aos mandatos para que não sejam cassados "não poderiam se candidatar outra vez".

Para a realização da pesquisa, feita por telefone entre os dias 27 de junho e 6 de julho de 2008, 1.502 pessoas foram entrevistadas em todas as regiões.

No julgamento desta quarta, os ministros devem manter a interpretação majoritária do TSE sobre a atual Lei de Inelegibilidades, que veta a participação apenas dos políticos que tenham contra si decisão transitada em julgado, sem possibilidade de recurso. O argumento será embasado pelo princípio da presunção de inocência.

A AMB, porém, alega que outro princípio constitucional -o da precaução- deveria prevalecer. Na segunda-feira, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e outras 36 entidades divulgaram carta reiterando a posição da associação.
Os ministros poderão debater também sobre a divulgação da chamada "lista suja". Uma decisão desse tipo só se torna vinculante -deve ser obrigatoriamente seguida pelos demais magistrados- se for julgada procedente. (FELIPE SELIGMAN)

FONTE: Folha de S.Paulo 

 





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