Para o tribunal eleitoral, veto só cabe a políticos com decisão transitada em julgado
O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quarta-feira(6) uma ação protocolada pela AMB (Associação
dos Magistrados Brasileiros), que contesta o direito de candidatos com a "ficha suja" de participar das eleições.
Um dia antes do julgamento, a associação divulgou pesquisa com a intenção de mostrar aos ministros
o que "pensa" a população brasileira sobre o tema.
Segundo pesquisa do Vox Populi, apresentada pela AMB, 88% dos brasileiros concordam com a tese de que "pessoas que foram
condenadas por algum crime grave não poderiam se candidatar, mesmo que ainda possam recorrer de decisão".
Os números também mostram que 91% acreditam que políticos que renunciam aos mandatos para que não
sejam cassados "não poderiam se candidatar outra vez".
Para a realização da pesquisa, feita por telefone entre os dias 27 de junho e 6 de julho de 2008, 1.502 pessoas
foram entrevistadas em todas as regiões.
No julgamento desta quarta, os ministros devem manter a interpretação majoritária do TSE sobre a atual
Lei de Inelegibilidades, que veta a participação apenas dos políticos que tenham contra si decisão
transitada em julgado, sem possibilidade de recurso. O argumento será embasado pelo princípio da presunção
de inocência.
A AMB, porém, alega que outro princípio constitucional -o da precaução- deveria prevalecer. Na
segunda-feira, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e outras 36 entidades divulgaram carta reiterando
a posição da associação.
Os ministros poderão debater também sobre a divulgação da chamada "lista suja". Uma
decisão desse tipo só se torna vinculante -deve ser obrigatoriamente seguida pelos demais magistrados- se for
julgada procedente. (FELIPE SELIGMAN)
FONTE: Folha de S.Paulo