O substitutivo apresentado pelo deputado Sandro Mabel (PR-GO), relator da proposta de reforma tributária, permite a
criação de pelo menos mais duas contribuições sociais. Uma delas poderá ser sobre movimentação
financeira, em substituição à extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira (CPMF), e outra sobre grandes fortunas. Pelo substitutivo, ambas poderão ser criadas por lei complementar.
Paralelamente à reforma tributária, a Câmara já aprovara em junho projeto de lei que tentava recriar
a CPMF sob o nome de Contribuição Social para a Saúde (CSS).
A proposta, contudo, acabou abandonada pelos governistas antes de ir ao Senado. É que a contestação jurídica
da oposição - que ameaçou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) - mostrou que, para existir,
qualquer tributo precisa estar previsto na Constituição. O substitutivo de Mabel tenta, agora, contornar esse
obstáculo - introduzindo na emenda constitucional da reforma tributária permissão para o governo criar
contribuições por lei complementar.
A rigor, o texto de Mabel permite criar ainda mais contribuições "destinadas à manutenção
ou expansão da seguridade social", desde que não tenham o mesmo fato gerador ou base de cálculo
dos tributos discriminados na Constituição. O relator sugere introduzir no texto constitucional uma nova base
de incidência de uma futura contribuição para o financiamento da seguridade social, que são as
grandes fortunas. Nenhum desses dispositivos estava previsto na proposta de reforma encaminhada pelo governo ao Congresso.
O substitutivo de Mabel foi questionado na quarta-feira(6) pelo PSDB e pelo DEM. Durante reunião da comissão
especial que analisa a reforma tributária, o deputado Paulo Renato (PSDB-SP) atacou o dispositivo. "O novo texto
desconsidera toda a luta do Congresso, que rejeitou a CPMF, e permite que ela seja recriada por meio de lei complementar."
Para o deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), o texto permite claramente o aumento da carga tributária. "Em primeiro
lugar cria um gatilho que dispara quando a arrecadação subir mais do que no ano anterior, deixando claro que
a tendência é de alta", afirmou, numa referência à trava colocada pelo relator que permite
a redução dos impostos toda vez que a arrecadação real superar 5% daquela registrada no ano anterior.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
FONTE: Agência Estado