Estudo revela que é rara punição de autoridades. De 130 ações no STF, nenhuma teve condenação; no
STJ, houve apenas 5 punições em 333 processos
Estudo divulgado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) revela a quase absoluta impunidade de
autoridades protegidas pelo foro privilegiado. Segundo esse levantamento - que abrange o período de 1988 a 2007 -, nenhuma
das 130 ações criminais protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra autoridades resultou em condenação até agora.
No mesmo período, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acumulou 333 processos e até hoje apenas 5 deles (1,5% dos casos) deram
em condenação - houve 11 absolvições e o restante ainda não teve concluída sua tramitação.
O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, credita esse cenário à existência do foro privilegiado, que garante
às autoridades o direito de ser investigadas e julgadas apenas perante tribunais superiores. "O foro privilegiado é acima
de tudo o foro da impunidade. Não há julgamento. O foro é quase uma linha de defesa", diz Collaço.
Das 130 ações criminais protocoladas no Supremo, estão em tramitação 52 (40% do total). As demais foram arquivadas,
resultaram em absolvição, ou acabaram transferidas para instâncias inferiores. Os réus dessas ações respondiam a acusações
variadas, como crimes contra a administração pública, a honra, o patrimônio e a fé pública e delitos eleitoral e fiscal.
DELEGAÇÃO
Collaço observa que o STF e o STJ não foram criados para instruir processos criminais. Ele defende a adoção
de medidas que tornem mais rápida a tramitação dessas ações, como a convocação de juízes e desembargadores para a realização
da instrução dos processos contra as autoridades. De acordo com ele, a legislação permite a delegação de determinados atos
instrutórios dos inquéritos e ações.
Além de apresentar os dados sobre as ações protocoladas nos tribunais contra autoridades, Collaço lançou
nesta quinta-feira(5) em Brasília a campanha Juízes contra a Corrupção. Participaram do evento vários parlamentares. O senador
Pedro Simon (PMDB-RS) foi um dos que discursaram na solenidade.
Simon lembrou que para resolver a situação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), um grupo é
favorável a que o caso seja enviado para o STF. "Os juízes e tribunais têm de analisar com prioridade as ações em que há acusação
de desvio de dinheiro público", opinou.
CONDENADOS PELO STJ
Luís Eustáquio Toledo: Por homicídio, em 1990. Era conselheiro do Tribunal de Contas de AL
José Henrique G. Salgado: Por lesões corporais, em 92. Era procurador da Justiça do Trabalho
Celso Testa: Por lesões corporais, em 1994. Era conselheiro do Tribunal de Contas do RS
Manoel Velocino P. Dutra: Por homicídio culposo, em 2001. Era desembargador do RS
Solange Augusto Ferreira: Por estelionato em 2004. Era subprocuradora-geral da Justiça Militar
FONTE: O Estado de S.Paulo (Mariângela Gallucci)
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