Portal da Democracia
PAUTA LEGISLATIVA

Você está no site:   Portal da Democracia 
PALANQUE DE IDÉIAS
Impunidade

Estudo revela que é rara punição de autoridades. De 130 ações no STF, nenhuma teve condenação; no STJ, houve apenas 5 punições em 333 processos

Estudo divulgado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) revela a quase absoluta impunidade de autoridades protegidas pelo foro privilegiado. Segundo esse levantamento - que abrange o período de 1988 a 2007 -, nenhuma das 130 ações criminais protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra autoridades resultou em condenação até agora. No mesmo período, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acumulou 333 processos e até hoje apenas 5 deles (1,5% dos casos) deram em condenação - houve 11 absolvições e o restante ainda não teve concluída sua tramitação.

O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, credita esse cenário à existência do foro privilegiado, que garante às autoridades o direito de ser investigadas e julgadas apenas perante tribunais superiores. "O foro privilegiado é acima de tudo o foro da impunidade. Não há julgamento. O foro é quase uma linha de defesa", diz Collaço.

Das 130 ações criminais protocoladas no Supremo, estão em tramitação 52 (40% do total). As demais foram arquivadas, resultaram em absolvição, ou acabaram transferidas para instâncias inferiores. Os réus dessas ações respondiam a acusações variadas, como crimes contra a administração pública, a honra, o patrimônio e a fé pública e delitos eleitoral e fiscal.

DELEGAÇÃO

Collaço observa que o STF e o STJ não foram criados para instruir processos criminais. Ele defende a adoção de medidas que tornem mais rápida a tramitação dessas ações, como a convocação de juízes e desembargadores para a realização da instrução dos processos contra as autoridades. De acordo com ele, a legislação permite a delegação de determinados atos instrutórios dos inquéritos e ações.

Além de apresentar os dados sobre as ações protocoladas nos tribunais contra autoridades, Collaço lançou nesta quinta-feira(5) em Brasília a campanha Juízes contra a Corrupção. Participaram do evento vários parlamentares. O senador Pedro Simon (PMDB-RS) foi um dos que discursaram na solenidade.

Simon lembrou que para resolver a situação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), um grupo é favorável a que o caso seja enviado para o STF. "Os juízes e tribunais têm de analisar com prioridade as ações em que há acusação de desvio de dinheiro público", opinou.

CONDENADOS PELO STJ

Luís Eustáquio Toledo: Por homicídio, em 1990. Era conselheiro do Tribunal de Contas de AL

José Henrique G. Salgado: Por lesões corporais, em 92. Era procurador da Justiça do Trabalho

Celso Testa: Por lesões corporais, em 1994. Era conselheiro do Tribunal de Contas do RS

Manoel Velocino P. Dutra: Por homicídio culposo, em 2001. Era desembargador do RS

Solange Augusto Ferreira: Por estelionato em 2004. Era subprocuradora-geral da Justiça Militar

FONTE: O Estado de S.Paulo (Mariângela Gallucci)

 

Mariângela Gallucci, O Estado de S.Paulo




Voltar
Envie um comentário:
Seu nome:
Seu email:
Desejo receber notificações de novos comentários para este conteúdo (a cada 2 dias).
Comentário:
Para não receber mais notificações sobre novos comentários para este conteúdo, insira seu e-mail e clique em Descadastrar.
Seu email:
Número de Comentários: 0
Páginas:
Páginas:
 
INSCREVA-SE
ESCOLHA BEM
ENQUETE
O voto obrigatório é democrático?
Sim.
Não.
©2006. Todos os direitos reservados.