Sem uma reforma tributária ampla e profunda decorrente de uma nova visão do País, governo e Congresso comprometidos
com propostas eficazes - e não com soluções mágicas -, o Brasil não conseguirá crescer acima das taxas medíocres que tem registrado
nos últimos anos, e tão cedo superará problemas graves como a desigualdade social, a concentração da renda, o atraso educacional,
a insegurança provocada pela criminalidade crescente, a corrupção, a necessidade de investir em infra-estrutura, e o que é
pior, como reflexo de tudo isso, a falta de perspectivas para a população tão lamentada pelos candidatos na campanha eleitoral. A
reforma tributária que o País precisa deve ser vista, pelo Executivo e o Legislativo que sair das urnas, como parte de um
conjunto de medidas inadiáveis para promover o que mais importa: a melhoria da vida dos brasileiros. É este o grande objetivo
de toda ação oficial. Paralelamente, pois, é necessário reduzir as taxas de juros, cortar os gastos públicos, enxugar a máquina
pública, entre outros desafios. Inspirada no sistema tributário de 1967, adaptada às novas conjunturas, a proposta da classe
contábil, que aqui apresento, prevê um modelo com poucos tributos, simples e claro na sua forma, de fácil aplicação, legalmente
bem fundamentado, estruturando-se basicamente sobre a renda, o consumo e a propriedade - fatos geradores clássicos. Este
sistema assegura a limitação da carga tributária global em relação ao Produto Interno Bruto; define as alíquotas máximas dos
tributos, bases de cálculo exclusivas para cada tributo; prevê a integração das pessoas físicas e jurídicas quanto ao IR,
alíquotas uniformes em todo o País para o ICMS e o ISS, integração das administrações fazendárias federal, estadual e municipal;
ajuste aos sistemas tributários internacionais; alteração do exercício fiscal para o período de 1º de julho a 30 de junho,
entre os principais pontos. Os tributos podem, assim, ser reduzidos a seis categorias e a não mais do que cinco contribuições:
Imposto sobre o comércio exterior, Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, Imposto seletivo, todos de competência
da União; Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação (ICMS), de competência dos estados;
Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Rural, de competência dos municípios.
As contribuições para financiamento da seguridade social são: sobre movimentações financeiras (alíquotas de 0,08% a 0,38%),
sobre o faturamento, sobre salários e aposentadorias (alíquota de 10%), seguro contra acidentes do trabalho e doenças profissionais,
sobre as receitas de concursos e prognósticos. Para facilitar a implantação de um sistema tributário segundo essas diretrizes,
é decisivo que as mudanças sejam amplamente discutidas pelos contribuintes e pela população, que hoje reivindica mecanismos
de transparência quanto aos impostos cobrados, sobre quanto é arrecadado e qual o destino dos recursos. Nessa linha é que
o movimento De Olho no Imposto, liderado por entidades de classe, entre elas o CRCPR, encaminhou ao Congresso, este ano, sugestão
para que as notas fiscais de produtos e serviços tragam obrigatoriamente a carga tributária. Este projeto de lei, que possui
intenção pedagógica, deverá ser discutido em 2007. Espero. Espero, igualmente, que a questão da reforma tributária ampla e
profunda seja retomada. Concluímos assim a proposta debatida pela classe contábil desde os anos 1990, colocada à disposição
dos parlamentares. A sua íntegra está na página do Conselho Federal de Contabilidade www.cfc.org.br
e no www.portaldademocracia.org.br, neste em Proposições.
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