Sem uma reforma tributária ampla e profunda decorrente de uma nova visão do País, governo e Congresso comprometidos
com propostas eficazes - e não com soluções mágicas -, o Brasil não conseguirá crescer acima das taxas medíocres que tem registrado
nos últimos anos, e tão cedo superará problemas graves como a desigualdade social, a concentração da renda, o atraso educacional,
a insegurança provocada pela criminalidade crescente, a corrupção, a necessidade de investir em infra-estrutura, e o que é
pior, como reflexo de tudo isso, a falta de perspectivas para a população tão lamentada pelos candidatos na campanha eleitoral. A reforma tributária
que o País precisa deve ser vista, pelo Executivo e o Legislativo que sair das urnas, como parte de um conjunto de medidas
inadiáveis para promover o que mais importa: a melhoria da vida dos brasileiros. É este o grande objetivo de toda ação oficial.
Paralelamente, pois, é necessário
reduzir as taxas de juros, cortar os gastos públicos, enxugar a máquina pública, entre outros desafios. Inspirada
no sistema tributário de 1967, adaptada às novas conjunturas, a proposta da classe contábil, que aqui apresento, prevê um
modelo com poucos tributos, simples e claro na sua forma, de fácil aplicação, legalmente bem fundamentado, estruturando-se basicamente sobre
a renda, o consumo e a propriedade - fatos geradores clássicos. Este sistema assegura a limitação da carga tributária global em relação
ao Produto Interno Bruto; define as alíquotas máximas dos tributos, bases de cálculo exclusivas para cada tributo; prevê a
integração das pessoas físicas e jurídicas quanto ao IR, alíquotas uniformes em todo o País para o ICMS e o ISS, integração
das administrações fazendárias federal, estadual e municipal; ajuste aos sistemas tributários internacionais; alteração do
exercício fiscal para o período de 1º de julho a 30 de junho, entre os principais pontos. Os tributos podem, assim, ser
reduzidos a seis categorias e a não mais do que cinco contribuições: Imposto sobre o comércio exterior, Imposto sobre a renda
e proventos de qualquer natureza, Imposto seletivo, todos de competência da União; Imposto sobre a Circulação de Mercadorias
e Serviços de Transporte e Comunicação (ICMS), de competência dos estados; Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana e Rural, de competência dos municípios. As contribuições para financiamento da seguridade
social são: sobre movimentações financeiras (alíquotas de 0,08% a 0,38%), sobre o faturamento, sobre salários e aposentadorias
(alíquota de 10%), seguro contra acidentes do trabalho e doenças profissionais, sobre as receitas de concursos e prognósticos. Para
facilitar a implantação de um sistema tributário segundo essas diretrizes, é decisivo que as mudanças sejam amplamente discutidas
pelos contribuintes e pela população, que hoje reivindica mecanismos de transparência quanto aos impostos cobrados, sobre
quanto é arrecadado e qual o destino dos recursos. Nessa linha é que o movimento De Olho no Imposto, liderado por entidades
de classe, entre elas o CRCPR, encaminhou ao Congresso, este ano, sugestão para que as notas fiscais de produtos e serviços
tragam obrigatoriamente a carga tributária. Este projeto de lei, que possui intenção pedagógica, deverá ser discutido em 2007.
Espero. Espero, igualmente, que a questão da reforma tributária ampla e profunda seja retomada. Concluímos assim a proposta
debatida pela classe contábil desde os anos 1990, colocada à disposição dos parlamentares. A sua íntegra está na página do
Conselho Federal de Contabilidade www.cfc.org.br e no www.portaldademocracia.org.br, neste em Proposições.
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