Portal da Democracia
PAUTA LEGISLATIVA

Você está no site:   Portal da Democracia 
Artigos
Supersimples ou supercomplicado?

Já no apagar das luzes de 2006 fomos contemplados com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, batizada de Supersimples, depois de muitas discussões, alterações e correções da proposta original. Um pouco antes da aprovação pelo presidente da República, que vetou poucos pontos do documento definido pelo Congresso, escrevi um artigo, e foi também esse o espírito de matéria da Folha do CRCPR, carregado da expectativa de que a lei traria importantes diretrizes para promover avanços econômicos, institucionais e sociais. Não somente eu, mas a classe contábil, a empresarial e toda a sociedade brasileira receberam a legislação com coração e mente abertos. Não seria possível, depois de tantas maldades como da famigerada MP 232, que nos fosse entregue mais um cavalo de Tróia. Esperávamos que a Lei Geral pudesse retirar do limbo um setor que representa a imensa maioria do universo de empresas do País - as micro e pequenas -  que sofre as agruras de um ambiente econômico e regulamentatório desfavorável, traduzido pelo excesso de impostos, burocracias, exigências fiscais e dificuldades para competir no mercado. Esperávamos mais que a lei incentivasse os milhões de pequenos negócios que vivem na informalidade a se constituírem. O próprio segmento contábil esperava se beneficiar da possibilidade de aderir ao Simples e ainda de se desvencilhar de regras inúteis nos serviços que presta às empresas, concentrando-se mais em planejamento, gestão e consultoria.

Publicada durante o período de férias, lida somente agora, a Lei Complementar 123 é mais complexa do que imaginávamos; requer um atento exercício de análise e interpretação. São 89 artigos e centenas de parágrafos e alíneas. O que nos foi entregue como supersimples parece mesmo é supercomplicado.

O conceito da lei era simplificar mais ainda o Simples original, nas áreas de tributação, obrigações trabalhistas e previdenciárias, acesso a crédito, tecnologias e ao mercado. Mas as entrelinhas do texto estão revelando complexidades, detalhes e dificuldades inesperadas, a começar pelo aumento das faixas de alíquotas que passaram de 10 para 20; pelo fim da tabela progressiva, de acordo com a qual as empresas recolhiam com base no faturamento do mês e do ano corrente (pela nova lei, precisam ser considerados também os 12 meses do ano anterior); pelo aumento de documentos comprobatórios do pagamento de impostos. Mais: há indícios de certa perseguição ao setor de serviços. Uma indústria com faturamento anual de R$ 2,4 milhões pagará a alíquota de 12%, incluindo o INSS, já uma empresa de serviços com faturamento anual de R$ 120.000,00, poucos funcionários, pagará 15%, mais INSS e ISS. Por que essa discriminação?

De resto, as novas regras acarretam substancial aumento de trabalho para os contabilistas que, mesmo antes de a lei entrar em vigor, começam a ser cobrados por empresários que querem pagar menos impostos e se ver livres de parafernálias de obrigações. A opção pelo Supersimples, entretanto, requer demorada análise contábil.

Diante dessas considerações preliminares, julgamos prudente promover um grande debate para avaliar, em toda a sua extensão, os aspectos positivos e negativos da lei. O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná e o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) programaram um fórum para a próxima terça-feira, dia 30, às 10 horas, no auditório do CRCPR, aberto a todos os interessados. A participação dos contabilistas, dos empresários e da sociedade em geral é fundamental para que possamos chegar a um consenso, se essa lei veio, afinal, para simplificar ou para complicar.

Maurício Fernando Cunha Smijtink, contador, empresário da contabilidade e presidente do CRCPR




Voltar
Envie um comentário:
Seu nome:
Seu email:
Desejo receber notificações de novos comentários para este conteúdo (a cada 2 dias).
Comentário:
Para não receber mais notificações sobre novos comentários para este conteúdo, insira seu e-mail e clique em Descadastrar.
Seu email:
Número de Comentários: 1
Páginas: 1
Nome:Adriana    01/05/2007 14:09

Email:adri_lima@terra.com.br

Comentário:Infelizmente, não estou muita apta a falar do assunto,porém achei seu artigo muito interessante e realmete terei que concordar,que com a lei complementar o trabalho do contador será bem mais difícil. Gostaria de me enterar mais no assunto, por isso agradeço se receber comentários sobre o assunto. grata, Adriana.

ir para o topo
Páginas: 1
 
INSCREVA-SE
ESCOLHA BEM
ENQUETE
O voto obrigatório é democrático?
Sim.
Não.
©2010. Todos os direitos reservados.