É bastante conhecida a lenda em torno da conquista de Tróia: aparentemente rendidos, os gregos teriam presenteado os troianos
com um grande cavalo de madeira, conduzido triunfantemente pela cidade. O artefato, oco por dentro, trazia soldados inimigos
que, à noite, abrirarm os portões para o exército grego. A cidade foi assim dominada e destruída.
Volta e meia recebemos um cavalo de Tróia, sob a forma de planos, medidas, pacotes de governos, apresentados como a solução
definitiva para os problemas do país e que resultam em um presente de grego. Foi assim com a Medida Provisória 232 e com tantas
outras propostas oficiais, não só deste mas também de governos anteriores; de tal forma que hoje sofremos do que poderíamos
chamar "complexo de Tróia", desconfiança e medo de que no estômago da "coisa" venha algo ameaçador.
Esperamos que não seja o caso do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), mas, pelo que estamos constatando, aplica-se,
em certa dose, à Lei Complementar nº 123, batizada de Supersimples, que institui o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa,
altera e revoga várias leis anteriores sobre a matéria.
Tenho sido cobrado porque mudei de idéia a respeito da lei, se antes falei positivamente dela, em artigo e na Folha do
CRCPR. Não somente eu, mas todos os brasileiros, inclusive os maiores especialistas em legislação, alimentavam a expectativa
de que as novas regras trariam somente avanços para as micro e pequenas empresas, aprofundando e aperfeiçoando o Simples,
regime tributário, afinal, bom embora restrito.
Não podemos formular juízo de valor sobre o que não conhecemos inteiramente. Foi apenas depois de publicada a lei que começamos
a ler os seus muitos artigos, parágrafos e alíneas, a fazer cálculos, comparações, chegando a conclusões preliminares que
pedem análise mais apurada. Foi por isso que o CRCPR e o IBPT decidiram organizar um fórum para debater a legislação, avaliar,
com amplitude e clareza, os aspectos positivos e negativos. Realizado no dia 30 de janeiro, no CRCPR, com a participação
de mais de 300 contabilistas, empresários e tributaristas, a exemplo do presidente do IBPT, Gilberto Amaral, ficou confirmado
que o Supersimples tem pontos supercomplicados.
Os participantes revelaram muitas dúvidas: sobre o prazo-limite e tabelas de enquadramento no Supersimples, relação entre
os regimes estaduais municipais e o federal, como fica a situação de optantes pelo Lucro Real e Simples no Estado do Paraná,
adequação da nova lei na cláusula de microempresas nos contratos sociais, comparação entre Lucro Presumido e Supersimples.
Foram feitas ainda muitas comparações entre o atual Simples e o Supersimples, observando-se, entre outros tópicos, que no
Simples, a base de cálculo e a alíquota são progressivas, o imposto seguindo o mesmo critério de progressão, já no Supersimples,
a base de cálculo é o faturamento acumulado nos 12 meses anteriores, o que assusta pela possibilidade de aumento de imposto.
Uma das conclusões fórum é que, aprovada depois de muitas alterações e correções da proposta original, a lei terminou sendo
configurada de acordo com o desejo do fisco federal. O objetivo do fórum enfim foi iniciar o levantamento de subsídios para
serem apresentados ao Comitê Gestor da Lei, sugerindo alterações nos pontos em que ela acarreta aumento de impostos e de burocracia.
Mudanças não serão fáceis, a essa altura, pois se trata de uma lei complementar. Mas cabe apelar. O CRCPR continua
recebendo sugestões, em seu site (www.crcpr.org.br), e paralelamente está organizando
um curso técnico que permitirá a explicitação detalhada da lei e suas aplicações. O curso será ministrado nas principais cidades
do estado dentro do Programa de Educação Continuada do CRCPR para contabilistas.
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