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Complexo de Tróia

É bastante conhecida a lenda em torno da conquista de Tróia: aparentemente rendidos, os gregos teriam presenteado os troianos com um grande cavalo de madeira, conduzido triunfantemente pela cidade. O artefato, oco por dentro, trazia soldados inimigos que, à noite, abrirarm os portões para o exército grego. A cidade foi assim dominada e destruída.

Volta e meia recebemos um cavalo de Tróia, sob a forma de planos, medidas, pacotes de governos, apresentados como a solução definitiva para os problemas do país e que resultam em um presente de grego. Foi assim com a Medida Provisória 232 e com tantas outras propostas oficiais, não só deste mas também de governos anteriores; de tal forma que hoje sofremos do que poderíamos chamar "complexo de Tróia", desconfiança e medo de que no estômago da "coisa" venha algo ameaçador.

Esperamos que não seja o caso do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), mas, pelo que estamos constatando, aplica-se, em certa dose, à Lei Complementar nº 123, batizada de Supersimples, que institui o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, altera e revoga várias leis anteriores sobre a matéria.

Tenho sido cobrado porque mudei de idéia a respeito da lei, se antes falei positivamente dela, em artigo e na Folha do CRCPR. Não somente eu, mas todos os brasileiros, inclusive os maiores especialistas em legislação, alimentavam a expectativa de que as novas regras trariam somente avanços para as micro e pequenas empresas, aprofundando e aperfeiçoando o Simples, regime tributário, afinal, bom embora restrito.

Não podemos formular juízo de valor sobre o que não conhecemos inteiramente. Foi apenas depois de publicada a lei que começamos a ler os seus muitos artigos, parágrafos e alíneas, a fazer cálculos, comparações, chegando a conclusões preliminares que pedem análise mais apurada. Foi por isso que o CRCPR e o IBPT decidiram organizar um fórum para debater a legislação, avaliar, com amplitude e clareza, os aspectos positivos e negativos. Realizado no dia 30 de janeiro,  no CRCPR, com a participação de mais de 300 contabilistas, empresários e tributaristas, a exemplo do presidente do IBPT, Gilberto Amaral, ficou confirmado que o Supersimples tem pontos supercomplicados.

Os participantes revelaram muitas dúvidas: sobre o prazo-limite e tabelas de enquadramento no Supersimples, relação entre os regimes estaduais municipais e o federal, como fica a situação de optantes pelo Lucro Real e Simples no Estado do Paraná, adequação da nova lei na cláusula de microempresas nos contratos sociais, comparação entre Lucro Presumido e Supersimples. Foram feitas ainda muitas comparações entre o atual Simples e o Supersimples, observando-se, entre outros tópicos, que no Simples, a base de cálculo e a alíquota são progressivas, o imposto seguindo o mesmo critério de progressão, já no Supersimples, a base de cálculo é o faturamento acumulado nos 12 meses anteriores, o que assusta pela possibilidade de aumento de imposto.

Uma das conclusões fórum é que, aprovada depois de muitas alterações e correções da proposta original, a lei terminou sendo configurada de acordo com o desejo do fisco federal. O objetivo do fórum enfim foi iniciar o levantamento de subsídios para serem apresentados ao Comitê Gestor da Lei, sugerindo alterações nos pontos em que ela acarreta aumento de impostos e de burocracia. Mudanças não serão fáceis, a essa altura, pois se trata  de uma lei complementar. Mas cabe apelar. O CRCPR  continua recebendo sugestões, em seu site (www.crcpr.org.br), e paralelamente está organizando um curso técnico que permitirá a explicitação detalhada da lei e suas aplicações. O curso será ministrado nas principais cidades do estado dentro do Programa de Educação Continuada do CRCPR para contabilistas.

Maurício Fernando Cunha Smijtink, contador, empresário da contabilidade e presidente do CRCPR




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Número de Comentários: 2
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Nome:AMARILDO NAZARIO    20/05/2007 16:47

Email:informapontoaponto@terra.com.br

Comentário:Ainda bem que você percebeu as armadilhas do supersimples. Publiquei e imprimi milhares de informativos para que o mepresariado e os contadores percebessem o aumento da carga e parasem de fazerem coro junto ao Sebrae levando milhares de pessoas a acahrem que algo maravilhoso estava tinha nascido. Agota a pergunta, como ficar permanentemente acompanhando a regulamentação, bem como saber se o Supersimples vai ser adiado a entrada em vigor? Quais os prestadores de serviços que antes optavam pelo Simples poderão continuar sem pagar INSS sobre a folha agora no Supersimples? At: Amarildo Nazario

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Nome:giovanni    10/05/2007 15:32

Email:machadao10@yahoo.com.br

Comentário:Olá, Boa tarde!!! Gostaria de saber aonde encontro falando os aspectos POSITIVOS E NEGATIVOS da Lei Complementar 123. Agradeço pela atenção, Giovanni

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