Diante do trauma que a morte brutal do menino João Hélio Fernandes causou na alma brasileira, o Congresso Nacional vomita
então logo cinco projetos de lei que estavam entalados na garganta da Câmara e do Senado. A repentina iniciativa pode até
não minimizar o problema da violência e da criminalidade, mas com certeza contribuirá para aumentar a já densa floresta de
leis, normas e regras que fazem da nossa Justiça uma das mais caóticas do mundo. Um paradoxo, pois o que queremos são soluções
claras e eficazes.
Não é com leis, remendadas às tantas existentes, que se cria um ambiente de ordem, produtividade, tranqüilidade social
e enriquecimento geral. Provado está que um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento do país, em todas as dimensões, é o
excesso de regulamentação. Estudos comparativos mostram que o Brasil é um dos países mais engessados do mundo. Uma parafernália
de leis, normas, decretos, que, no caso contábil, estressa e complica a legalização e cumprimento das obrigações fiscais
das empresas. Essas obscuridades e dificuldades encarecem os serviços, acarretam insegurança jurídica e lentidão geral, afetando
todas as áreas.
Fomos há pouco contemplados com a Lei Complementar nº 123 ou Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, elaborada com o intuito
de facilitar a vida de um segmento econômico que representa mais de 90% das empresas do País, e que precisa vingar, gerar
renda e qualidade de vida, contribuir com o incremento do Produto Interno Bruto nacional, nos últimos anos, registrando taxas
medíocres, como se o Brasil não tivesse condições de seguir os passos céleres dos seus irmãos emergentes Índia, China e Rússia.
Analisada mais atentamente, a lei revela-se um emaranhado tão nebuloso que mais sombras lança sobre as empresas e sobre
o trabalho contábil, já tão prejudicados pela indústria de regrinhas. Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT), nos últimos 18 anos, foram editadas 3,5 milhões de normas legais; 229 mil referentes a tributos; 141.771
no âmbito federal, 891.112 no estadual e 2.447.920 no municipal.
Excluindo a simplificação de registro, a alteração e baixa de empresas, que ainda não sabemos se realmente funcionam, o
Supersimples complica a contabilidade das empresas, pelo volume de definições e exceções que podem ser aplicadas, sendo que
cada caso é um caso. São 14 capítulos, 89 artigos e centenas de parágrafos, alíneas, incisos e anexos, passíveis de interpretações,
a começar pelas alíquotas que saltaram de 10 para 20; pelas muitas tabelas; pelos múltiplos fatores e cálculos que precisam
ser considerados. Para as empresas talvez seja preferível permanecer nos antigos regimes, o "velho" Simples, o lucro real,
o presumido, ou então na informalidade, contrariando enfim o espírito da lei. Até a vantagem da unificação dos tributos federais,
estaduais e municipais esfumaça-se, se as empresas ficarão sujeitas à fiscalização das três esferas.
As empresas não
contarão com um regime tributário verdadeiramente simples e motivador enquanto obrigadas a cumprir volume tão absurdo de medidas,
impostas para mascarar a intencionalidade arrecadatória - a carga tributária beira os 40% do PIB. Enfim, é como diz o presidente
do IBPT, Gilberto Amaral, nada muda enquanto formos vistos apenas como sujeitos de obrigações e não de direitos; apenas como
contribuintes e não como cidadãos.
Tem razão o jornalista Villas-Bôas Corrêa, quando afirma que a morte de João Hélio
é um sinal da falência do Estado, ao que poderíamos acrescentar, não apenas no plano da segurança pública; mas também do planejamento
econômico; da educação, da saúde, da infra-estrutura, do esporte, do lazer, da cultura...
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