Foi providencial, de certa forma, que a Emenda nº 3 tenha sido vetada pelo presidente da República, os pontos polêmicos
podendo ser exaustivamente debatidos, já que não foram sepultados, e uma nova proposta, se for o caso, apresentada.
Parece ser a intenção do Congresso Nacional.
O Brasil precisa, sem dúvida, sair do longo apagão produtivo que o mantém, há anos, comendo o pó dos países emergentes,
desenvolvendo as suas imensas potencialidades, valendo todos os esforços, mas sem recorrer a pacotes, planos e fórmulas salvadoras
que, no final, podem resultar em mais conflitos do que temos hoje.
Embora sintética, a emenda exaltou os ânimos de entidades de empresários, dos trabalhadores, além dos parlamentares e do
próprio governo, forçado a tomar uma posição. Contra, no caso. É que estão em jogo, de forma explícita ou implícita,
conceitos fundamentais, contemplados em nossa ordenação legal, de pessoa jurídica, relação de trabalho, vínculo empregatício,
autoridade fiscal e direitos trabalhistas, como se pode conferir na íntegra: "No exercício das atribuições da autoridade fiscal
de que trata esta lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho,
com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial".
Além dos segmentos referidos, a emenda colocou em pé-de-guerra os auditores que atuam na fiscalização das empresas, levantando
a suspeita de vir a inibir a verificação da situação das chamadas pessoas jurídicas de um único sócio, condicionada a decisão
judicial. Ocorre que a maioria dessas empresas é da área de serviços, que sai dessa discussão estigmatizada como eivada de
irregularidades. A verdade é que este setor, além de tolhido na sua expectativa de crescer, tem sofrido injustificáveis perseguições,
nos últimos anos, lembrando, entre as mais agressivas, a tentativa de aprovação da MP 232, que aumentava os impostos.
É importante destacar que essa emenda fazia parte do grande projeto de lei, não menos polêmico, que acaba de unificar as
secretarias das receitas Federal e da Previdência, criando a monstruosa Super-Receita, na esteira da tendência preocupante
em que o Estado assume caráter eminentemente fiscal, aperfeiçoando os seus sistemas de arrecadação, aumentando sorrateiramente
a carga tributária, sem a contrapartida do controle dos seus gastos e o compromisso de oferecer bons serviços à sociedade.
Não que irregularidades nas empresas devam ser toleradas, mas os abusos das instâncias fiscais precisam ser atenuados.
Um exemplo são as multas pesadíssimas que o fisco federal aplica a contabilistas, por erros mínimos, cometidos via de regra
por causa do grande número de normas e obrigações com as quais os profissionais lidam diariamente. Que a Super-Receita venha
para ajudar o país a avançar institucionalmente, economicamente, socialmente, e não para atrapalhar ainda mais.
Se retomada, a questão não pode, portanto, deixar de levar em conta essas considerações e conceitos. Tenha em mente o Congresso,
enfim, que são sempre bem-vindas alterações constitucionais que fortaleçam nossas caras conquistas democráticas, reduzam os
impostos e simplifiquem o sistema de tributação, regras e exigências fiscais. Essas sim podem minimizar as ilegalidades e
incentivar negócios a sair da clandestinidade, gerando empregos e contribuindo com o crescimento do Produto Interno Bruto
do país.
A propósito, já não temos leis, planos e medidas demais? Não seria o momento de ver o que serve e o que não serve, a começar
pelo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento)?
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