Um aspecto dos mais surpreendentes nas discussões em torno do Supersimples é que ele pode ser aperfeiçoado,
contrariando o temor geral de que não poderia ser alterado, não tão rapidamente, como ocorreu nas primeiras correções, por
se tratar de lei complementar.
Algumas das mudanças, entre julho e agosto, contemplaram sugestões levantadas pelos contabilistas paranaenses
que levamos pessoalmente ao secretário do Comitê Gestor, Silas Santiago.
Melhorado, o Supersimples pode, sem dúvida, ser um importante instrumento de fomento à economia, estimulando
os milhões de pequenos negócios espalhados pelo país, gerando riquezas, empregos, melhorando a qualidade de vida de mais brasileiros,
promovendo a democracia, como preconiza a Constituição Federal de 1988, delineando uma nova ordem econômica e social no país,
mais dinâmica e mais justa.
Diz o Art. 179: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às
empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação
de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio
de lei". Anos depois, em 1996, foi instituído pela Lei 9.317 o Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, e pouco depois, em 99, o Estatuto das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte.
O que se pode observar é que o sistema vem sendo construído. Como a primeira edição deixou de atender
muitas necessidades, foi proposta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, elaborada com base em amplos estudos do Sebrae.
Demonstrou, por exemplo, o Sebrae, que, representando mais de 90% do universo das empresas do país, as micros e pequenas respondem
por cerca de 20% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, podendo dobrar rapidamente a sua participação, se bem apoiadas.
Um aspecto desconcertante é que Lei Complementar 123, também chamada de Lei Geral da Micro e Pequena Empresa,
e apelidada de Supersimples, veio cercada de muita propaganda de que resolveria todos os problemas das micros e pequenas.
Que, a partir de agora, seria tudo supersimples. Análises mais detalhadas, contudo, revelaram a continuidade de vícios, entraves,
obscuridades e contradições, a começar pelo aumento das faixas de alíquotas de 10 para 20, pela complexidade dos cálculos
para apurar os tributos, aumento de impostos para alguns setores; e, novamente, exclusões injustificáveis de atividades.
Superadas as polêmicas, com mais de 3,2 milhões de empresas enquadradas, é importante saber que o Comitê
Gestor da Lei e o Congresso estão dispostos e a postos para fazer as correções necessárias.
Quanto ao impacto da lei na economia, é cedo para se fazer afirmações, podendo ser adiantado apenas que não
fica dispensada a necessidade de ampla reforma tributária, redução dos juros, investimentos em qualificação de mão-de-obra,
e medidas mais profundas para acabar com a burocracia.
|